Documentos protocolados na Justiça do Trabalho e no Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (TJ-TO), indicam indícios de irregularidades na condução de processos de recuperação judicial sob responsabilidade do administrador judicial Jones Soldera e do advogado e ex-sócio e administrador da empresa M&V Construção e Incorporação, Victor Barros.
Petições de credores e planilhas financeiras apontam possíveis desvios de finalidade na aplicação de recursos, falhas de fiscalização e descumprimento de acordos trabalhistas homologados judicialmente.
As informações constam de manifestações apresentadas por credores. À época, Victor Barros atuava como sócio administrador da empresa que integrava o quadro societário da M&V Construção e Incorporação e Jones Soldera administrador judicial nomeado pelo juiz para fiscalizar a recuperação judicial da M&V.
A empresa M&V, Victor Barros e outros são investigados por crime falimentar, e o inquérito policial relacionado ao caso permaneceu sem andamento por mais de três anos.
Ainda de acordo com os documentos, recursos que deveriam ser destinados ao cumprimento do plano aprovado em assembleia, deixaram de atender prioridades legais, especialmente o pagamento de créditos trabalhistas datados ainda dos anos de 2018 e 2019.
Credores afirmam que, apesar de acordos homologados e da inclusão dos valores no Quadro Geral de Credores, os pagamentos não foram realizados. As petições também apontam a ausência de medidas eficazes por parte do administrador judicial para assegurar o cumprimento das obrigações trabalhistas assumidas no processo.
Os autos do inquérito policial indica desvio de ativos financeiros, transferência de imóveis sem a devida comprovação de venda, além de outros atos que configuram crime falimentar, dificultando o acompanhamento contábil e a fiscalização pelos credores.
Todas estas ações, ocorreram sobre a fiscalização do administrador judicial nomeado, que, segundo a denúncia, não tomou as devidas providências competentes da sua função, prejudicando 146 credores trabalhistas que até a presente data não receberam seus créditos que totalizam R$ 1.464.949,89 milhão.
Em dezembro de 2025, uma credora trabalhista pediu a decretação de falência da empresa após não receber os valores devidos, apesar de o crédito constar formalmente no Quadro Geral de Credores. A petição informa que o administrador judicial não se manifestou no prazo legal nem apresentou comprovação de medidas para assegurar o pagamento do acordo homologado.
Após um período fora do Estado do Tocantins, Victor Barros retornou atuando como advogado e administrador judicial, mesmo tendo deixado um rastro de passivo inicial na recuperação judicial da M&V Construção e Incorporação, ou seja, antes da aprovação do plano de recuperação judicial em todas as classes existentes, na ordem de R$ 50.368.897,23 milhões.
Mesmo assim com esse curriculum recheado de anormalidades, foi nomeado em processos relevantes em diferentes comarcas, entre elas Gurupi, Paraíso do Tocantins e Guaraí.
As nomeações ocorreram em ações que envolvem empresas de médio e grande porte com impactos diretos sobre a economia da região, trabalhadores, fornecedores e instituições financeiras.
Documentos analisados mostram que os processos concentram volumes expressivos de passivo e que exigem a fiscalização contínua, o que reacende os questionamentos de credores sobre os critérios adotados para as designações dos administradores judiciais e sobre os mecanismos de controle e fiscalização utilizados pelos mesmos.
Em outro processo, referente à recuperação judicial da HM Cirúrgica Ltda., credores questionam a condução da assembleia realizada sob supervisão do administrador judicial Jones Soldera. As petições apontam divergências na lista de presença, alterações nos valores de créditos habilitados e manipulação do quórum de votação. Nesse processo, Victor Barros atua como advogado de credores e, segundo informações constantes nos autos, teria apresentado documentos de representação falsos além de promover a alteração fraudulenta de titularidade de crédito para simular multiplicidade de credores e a prática deliberada para manipulação do quórum de votação.
Para especialistas da área, o conjunto dos documentos analisados levanta questionamentos sobre a competência técnica e idoneidade moral de alguns administradores judiciais nomeados no Estado e sobre a efetividade dos mecanismos de controle e fiscalização das recuperações judiciais.









