DPE-TO realiza, em média, mais de 4 atendimentos por dia relacionados à Lei Maria da Penha

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Dados estatísticos aferidos pela Corregedoria Geral da Defensoria Pública apontam para a média de 4,4 atendimentos por dia na Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO), no primeiro semestre de 2026 (janeiro a junho), relacionados à aplicação da Lei nº 11.340/2026, conhecida nacionalmente como Lei Maria da Penha. Na sexta-feira próxima, 7, a Lei completa 20 anos de sanção como um marco histórico no enfrentamento à violência contra a mulher no Brasil.

Foram 805 atendimentos na DPE-TO relacionados a aplicação da Lei Maria da Penha, no 1º semestre deste ano. Os dados referem-se a atendimentos realizados de segunda a segunda, incluindo finais de semana e feriados, quando a Instituição atua em regime de plantão para casos de urgência. A média diária alcança 4,4 atendimentos por dia, ao passo que, por semana, são cerca de 30 atendimentos.

Os números são representativos, especialmente se observados pelo volume de atendimentos jurídicos para medidas protetivas: do total de 805 atendimentos relacionados à Lei Maria da Penha, 57,5% (463 atendimentos) envolvem medidas protetivas de urgência, evidenciando a forte atuação da Defensoria Pública na proteção imediata de mulheres em situação de violência.

Coordenadora do Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres (Nudem) da DPE-TO, a defensora pública Flávia Hardt Schreiner explica que os atendimentos relacionados à Lei Maria da Penha muitas vezes não são a demanda inicial da mulher ao procurar a Defensoria.

“Na grande maioria das vezes, essas violências não são o objeto direto da denúncia trazida pelas mulheres ao procurar o atendimento. Elas costumam surgir de forma sutil, em respostas a perguntas indiretas sobre a vida e a rotina do relacionamento, em atendimentos relacionados à área de família, por exemplo. Por isso, a escuta qualificada por parte das nossas equipes é fundamental para diagnosticar a violência, que muitas vezes ainda não é compreendida como tal pela própria mulher ou menina em situação de violência.”

Ainda de acordo com a Coordenadora do Nudem, a Lei Maria da Penha revolucionou a forma como o Brasil enfrenta a violência doméstica, reconhecendo a responsabilidade do Estado na proteção das mulheres e criando mecanismos de prevenção, proteção e responsabilização dos agressores.

“A Lei Maria da Penha reconheceu a violência doméstica como um problema grave de direitos humanos, deixando de ser tratada como algo "privado". A lei foi fundamental para definir que a violência contra a mulher não é apenas física, mas também psicológica, moral, dentre outras. Além disso, impulsionou a criação de toda uma rede de proteção”, explicou a Defensora Pública.

Para ela, um dos pontos mais importantes da lei foi definir com exatidão o que é a violência doméstica e fortalecer o debate de gênero na sociedade. “Aliado a essa mudança de mentalidade, destaco a medida protetiva de urgência como o instrumento prático mais importante da lei, pois é o que garante o afastamento imediato do agressor e protege a vida da mulher”, ressaltou a Defensora Pública.

Direitos humanos

Sancionada há quase 20 anos, a normativa passa por aprimoramentos para ampliar direitos e segurança das mulheres. A inovação mais recente, sancionada no ano passado (Lei nº 15.125/2025), alterou o art. 22 da Lei Maria da Penha para permitir que a Justiça determine, cumulativamente à medida protetiva de urgência, o monitoramento eletrônico do agressor.

“O objetivo dessa alteração é garantir o cumprimento da medida protetiva em casos de violência doméstica e familiar. A Lei Maria da Penha já prevê medidas como o afastamento do agressor do lar e a proibição de contato com a vítima, mas o monitoramento eletrônico entra como possibilidades de proteção imediata e acompanhamento do cumprimento das medidas”, disse a Defensora Pública.

Atendimento

Qualquer pessoa com perfil de assistida pode ser atendida pela Defensoria Pública. Mulheres que são vítimas de violência podem ser atendidas, inclusive, aos finais de semana e feriados, quando a DPE-TO atua em regime de plantão para casos urgentes.

Importante ressaltar que a Defensoria Pública também atende na Casa da Mulher Brasileira, em Palmas, local onde está instalada a 2ª Defensoria Pública de Atendimento às Mulheres.

A defesa da pessoa acusada também pode ser feita pela Instituição, por defensora ou defensor público diferente do que atua na defesa da vítima. Isso porque, em todo o País, a Defensoria Pública atende todas as pessoas que precisam de atendimento jurídico integral e gratuito, atuando para garantir o respeito ao contraditório e ampla defesa.