A Lei nº 15.384/2026 incluiu no Código Penal (Artigo 121-B) a figura autônoma e hedionda do vicaricídio. Conforme o Núcleo Especializado de Proteção e Defesa das Mulheres (Nudem) da Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO), o termo refere-se ao ato de tirar a vida de filhos, dependentes ou familiares de uma mulher com o objetivo de causar-lhe dor, sofrimento psicológico ou punição indireta.
“Muitas vezes, a violência contra a mulher não chega em forma de uma agressão física direta a ela, mas sim de uma ameaça que atinge seus filhos. O vicaricídio é a prática de machucar ou tirar a vida de uma criança ou dependente para destruir emocionalmente a mãe”, explica a coordenadora em substituição do Nudem, defensora pública Elydia Leda Barros Monteiro.
A Coordenadora do Nudem lembra que o vicaricídio raramente é um ato isolado, normalmente ele se antecede de atos de violência dentro dos contextos relacionais. “Quando o agressor percebe que perdeu o controle direto sobre a vítima, ele passa a atacar o círculo de afeto dela e a ter comportamentos como manipulação dos filhos, recusa ou chantagem na entrega das crianças, ameaças de tirar a guarda, maus-tratos a animais de estimação ou destruição de bens da vítima, entre outros. Por isso é muito importante estar atenta aos sinais”.
Rede de proteção
Em situações de violência ou ameaça, a orientação é buscar ajuda e acionar a rede de proteção. A Defensoria Pública, como parte da Rede, oferece atendimento jurídico gratuito, orientação integral e acompanhamento para mulheres em situação de risco em todas as regiões do estado.
Também pode ser acionada a Central de Atendimento à Mulher, pelo Ligue 180, que é gratuito, confidencial e disponível 24 horas por dia em todo o Brasil; o 190 da Polícia Militar, em caso de emergência ou ameaça iminente; e as Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (Deam) para registro de boletim de ocorrência e pedido emergencial de medida protetiva.









