Defensoria Pública orienta que pessoas com deficiência associada à infecção pelo vírus Zika têm direito a apoio financeiro

O MPE-TO explica que a MP contempla crianças nascidas entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2024, que terão direito a um apoio de R$ 60 mil, em parcela única, ainda no exercício do ano de 2025.

Fonte:

O Núcleo Especializado de Defesa da Saúde (Nusa) da Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO) ,  informa que está em vigor até o dia 8 de maio a MP 1.287/ 2025 que institui apoio financeiro do Governo Federal à pessoa com deficiência decorrente de síndrome congênita associada à infecção pelo vírus Zika.

Confira como acessar o beneficio:

O requerimento deve ser realizado perante o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), conforme critérios estabelecidos em ato conjunto do Ministério da Saúde, do Ministério da Previdência Social e do próprio INSS, sendo obrigatória a constatação da relação entre a síndrome congênita e a contaminação da genitora pelo vírus Zika durante a gestação.

Confira a íntegra da Medida Provisória nº 1.287 no link:

https://www.defensoria.to.def.br/noticia/pessoas-com-deficiencia-associada-a-infeccao-pelo-virus-zika-tem-direito-a-apoio-financeiro