A Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO) orienta sobre a responsabilidade da(o) genitora(o) sobre a obrigação de contribuir com o pagamento do material escolar dos filhos, por se tratar de uma despesa essencial à educação. No entanto, a forma como esse custo será dividido entre os pais depende do que for estabelecido em acordo ou decisão judicial. Quando não há previsão específica, a questão pode gerar conflitos, tornando necessária a formalização judicial para garantir uma partilha justa e a proteção dos direitos da criança e do adolescente.
De acordo com a legislação vigente e a prática jurídica, a educação é um dever compartilhado entre pai e mãe e um direito fundamental do filho. Se o acordo de pensão alimentícia ou a sentença judicial prevê expressamente a divisão do material escolar, geralmente em 50% para cada genitor, o pagamento é obrigatório nos termos definidos. Caso contrário, embora a pensão cubra as necessidades básicas, o material escolar costuma ser tratado como despesa extraordinária, o que pode exigir uma ação judicial para sua inclusão e rateio.
O defensor público Leonardo Oliveira Coelho explica que a Lei não trata, especificamente, do material escolar, mas das necessidades dos filhos de forma geral. “Dentre as necessidades do filho que está em idade escolar, está adquirir material escolar para poder estudar. Só que essa não é uma despesa do dia a dia, é considerada extraordinária, porque ocorre uma ou, no máximo, duas vezes por ano, desta forma, o ideal é que o acordo de pensão já contenha uma cláusula específica definindo como será feito o pagamento, inclusive critérios para a escolha do material, evitando excessos e conflitos”, explicou.
Leonardo Coelho destaca, ainda, a importância da previsibilidade. “Já se sabe que a criança vai comer, vestir, calçar, ter lazer, precisar de material escolar e, muitas vezes, de medicamentos. Tudo isso deve estar previsto no acordo, com regras claras, geralmente de divisão igualitária. A transparência e o planejamento são fundamentais para evitar disputas entre os pais e garantir que as necessidades da criança sejam atendidas de forma contínua e justa”, pontuou o Defensor Público.









