O produtor rural que no momento atual de crise do agronegócio não buscar inteligência jurídica especializada em crédito rural não vai conseguirá superar as dificuldades de mercado
Especialistas em alongamento e prorrogação de dívidas rurais alertam sobre garantias legais previstas no Manual de Crédito Rural (MCR), Decreto-Lei 167/67 e Súmulas do STJ que os produtores rurais desconhecem
A ReestrutuAGRO, especialista em reestruturação de dívidas rurais, lança uma iniciativa de conscientização para produtores rurais sobre direitos fundamentais na renegociação de operações de crédito rural que, frequentemente, não são informados e respeitados nos contratos elaborados pelas instituições financeiras e muitas vezes assinados, sem qualquer leitura pelo produtor rural.
Com base no Manual de Crédito Rural do Banco Central do Brasil e no Decreto-Lei 167/67, que
regula os títulos de crédito rural, o escritório identificou uma série de garantias legais que os produtores têm, mas não são informadas pelos bancos quando o produtor rural enfrenta situação de crise econômico-financeira.
O agro evoluiu em termos de tecnologia de insumos (sementes, fertilizantes, adubos), os equipamentos estão cada vez mais modernos e autônomos, os drones substituindo aviões rurais na aplicação de insumos, no mapeamento e monitoramento de áreas produtivas, aplicativos trazem informações analisando imagens de satélites das plantações que ajudam o produtor, e, tudo isso colabora muito para o crescimento da produtividade no campo,
culminando em safras recordes do setor, no entanto, com margens apertadas, com preços baixos de venda dos produtos e custos elevados de insumos, equipamentos, combustíveis e distribuição, além da alta SELIC atual, o produtor agora além de ser altamente terá que ser um gestor exímio e conhecer completamente os direitos que a legislação brasileira lhe concede em caso de frustração de safras e receitas, uma vez que o agronegócio responde por quase um quarto do PIB, é responsável pela segurança alimentar da população e auxilia na estabilidade do real frente ao dólar devido às exportações de suas commodities.
Com intuito educativo, surgir o projeto ReestruturAGRO, formando por uma equipe multidisciplinar de profissionais especializados a dar suporte completo ao produtor rural nas negociações e reestruturações de dívidas bancárias com as instituições financeiras, sem que seja, necessário eles recorrerem à temida e desgastante recuperação judicial.
São os Principais Direitos que Produtores Desconhecem:
1. DIREITO À PRORROGAÇÃO POR EVENTOS EXTERNOS - O Decreto-Lei 167/67 e o
Manual de Crédito Rural estabelecem que o produtor tem direito à prorrogação do prazo de pagamento quando ocorrem eventos que comprometam a capacidade de pagamento, como secas, enchentes, pragas ou quedas bruscas de preços. Estas situações configuram "caso fortuito" ou "força maior", e as instituições financeiras são obrigadas a conceder prorrogação, não podendo negar o pedido sob alegação de inadimplência, estando isso consolidado na Súmula 298 do STJ.
2. TAXAS DE JUROS LIMITADAS NAS PRORROGAÇÕES - Muitos produtores desconhecem
que as taxas de juros aplicadas nas prorrogações de dívidas rurais são limitadas por
legislação específica e não podem ser arbitrariamente majoradas
Manual de Crédito Rural estabelece que a prorrogação deve manter as condições originais do contrato, salvo disposições em contrário previstas em lei ou em normativas do Conselho Monetário Nacional – CMN
- VEDAÇÃO DE EXIGÊNCIAS ABUSIVAS - As instituições financeiras não podem condicionar a prorrogação à quitação antecipada de parcelas, ao pagamento de taxas indevidas, ou à contratação de novos produtos bancários como seguro ou previdência. Esta prática, comum no mercado, viola as normas do Banco Central e pode ser questionada judicialmente.
- DIREITO À RENEGOCIAÇÃO SEM NOVAS GARANTIAS - Em muitos casos, os bancos exigem garantias adicionais (hipotecas, penhor, avalistas ou, por último, a transformação de hipotecas em alienação fiduciária) para conceder a prorrogação e/ou o alongamento. No entanto, a legislação prevê que, em situações de evento externo comprovado, a prorrogação deve ser concedida sem a exigência de novas garantias, preservando o produtor de endividamento adicional.
- PRAZO MÍNIMO PARA PRORROGAÇÃO - O Manual de Crédito Rural estabelece prazos mínimos para prorrogação conforme a atividade desenvolvida. Para a atividade pecuária, por exemplo, o prazo pode chegar a até 10 anos em casos de reestruturação, não podendo o banco impor prazos inferiores sem justificativa técnica.
- CORREÇÃO MONETÁRIA E ENCARGOS - Durante o período de prorrogação, os encargos financeiros devem seguir as regras do crédito rural, não podendo ser aplicados índices de correção diferentes dos contratados originalmente. A troca de indexadores (como a substituição da TR por taxas flutuantes) é prática vedada por legislação.
A Importância da Orientação Especializada
"O produtor rural brasileiro, especialmente aquele que enfrenta dificuldades climáticas ou de mercado, está em situação de vulnerabilidade negocial frente às instituições financeiras. A legislação de crédito rural foi criada justamente para proteger esta categoria econômica estratégica para o país, mas os bancos frequentemente ignoram estas garantias", explica a equipe o contador e advogado Victor Barros.
O escritório destaca que muitos produtores aceitam condições abusivas por desconhecimento de seus direitos, comprometendo a viabilidade de suas operações por décadas.
Casos Reais de Violações Identificadas:
- Negativa de prorrogação mesmo com decretação de estado de calamidade pública por seca;
- Exigência de quitação de significativo percentual do saldo devedor como condição para renegociação;
- Aplicação de taxas de juros superiores a 20% ao ano em prorrogações de dívidas rurais;
- Cobrança de taxas de "renegociação" não previstas em contrato;
Exigência de novos avalistas ou garantias reais adicionais
Recusa em aceitar documentação comprobatória de eventos climáticos extremos
Sobre a ReestrutuAGRO
A ReestrutuAGRO é especializada em reestruturação de dívidas rurais, atuando na defesa de produtores rurais frente a práticas abusivas de instituições financeiras. Com expertise técnica nas legislações de crédito rural, o escritório já auxiliou dezenas de produtores rurais em Goiás e Tocantins a renegociar suas dívidas em condições justas e compatíveis com a realidade do agronegócio brasileiro.
A equipe técnica do escritório possui conhecimento aprofundado do Manual de Crédito Rural e toda legislação pertinente sobre o assunto, inclusive acompanhando diariamente as normas editadas e aprovadas diariamente pelo Conselho Monetário Nacional e pelo Banco Central do Brasil sobre o tema.
Contato para Produtores Rurais
Produtores rurais que estejam enfrentando dificuldades na renegociação de suas dívidas ou que desejam conhecer seus direitos podem entrar em contato com o nosso time para uma avaliação gratuita de sua situação pelo contato de WhatsApp (62) 9 9512 -5149 ou pelo e-mail reestrutuagro@pm.me










