O Ministério Público do Tocantins (MP-TO) pediu à Justiça a convolação em falência da HM Cirúrgica Ltda. após identificar um conjunto de indícios que, segundo o órgão, revela um esquema estruturado para alterar o resultado das assembleias de credores durante o processo de recuperação judicial da empresa. A manifestação sustenta que documentos falsificados, créditos inexistentes e representações irregulares teriam sido utilizados para influenciar votações decisivas e garantir a aprovação de um plano de recuperação favorável à empresa. Segundo o Ministério Público, parte das irregularidades investigadas envolve a atuação do advogado Victor Alexandre Severino Barros, citado ao longo da manifestação como responsável pela representação de credores e por negociações posteriormente questionadas pela investigação.
A apuração decorre de um inquérito civil instaurado pela 30ª Promotoria de Justiça da Capital, conduzido sob sigilo para preservar provas e testemunhas. Ao longo da investigação, promotores ouviram representantes de empresas credoras, analisaram documentos bancários, registros eletrônicos, assinaturas digitais e comunicações por aplicativos de mensagens. O conjunto probatório, segundo o MP-TO, aponta um padrão recorrente de supostas fraudes documentais destinado a alterar artificialmente o quadro de credores aptos a votar nas assembleias.
Entre os principais episódios relatados está o caso da empresa AC Freitas Transportes. Conforme a manifestação, a representante legal declarou que somente assinou uma procuração em dezembro de 2025, mais de um ano após a assembleia de credores realizada em agosto de 2024. O Ministério Público afirma que um documento apresentado anteriormente permitiu que Victor Alexandre Severino Barros representasse a empresa na Assembleia Geral de Credores, embora, segundo a investigação, a procuração utilizada não tenha sido autorizada pela representante legal e apresente indícios de manipulação digital da assinatura. Para a promotoria, caso a fraude seja confirmada, todos os atos praticados em nome da empresa durante a assembleia poderão ser considerados nulos.
Outra frente da investigação envolve a ex-funcionária Samara Tavares Milhomens. Segundo o ministério, o crédito trabalhista da ex-empregada já havia sido integralmente quitado antes da assembleia, mas permaneceu registrado na recuperação judicial. A promotoria sustenta que a manutenção desse crédito permitiu a utilização de um voto que não deveria existir, alterando o quórum da classe trabalhista. A investigação também afirma que Victor Alexandre teria pago valores à ex-funcionária para formalizar uma cessão de crédito posteriormente utilizada no processo de recuperação, embora, conforme o órgão, a dívida já estivesse extinta.
A manifestação ainda aponta suposto crédito fictício atribuído à empresa Palmas Tec Distribuidora. Em depoimento ao Ministério Público, o representante da empresa, Herick Franklin Mota Nascimento, afirmou que jamais possuía valores a receber da recuperanda, embora seu nome constasse na relação oficial de credores. De acordo com o relato, ele teria sido procurado por Victor Alexandre, que lhe ofereceu pagamento para assinar documentos relacionados ao processo de recuperação judicial, mesmo após ser informado da inexistência do crédito. Para a promotoria, a operação permitiu criar artificialmente mais um voto favorável à empresa nas assembleias de credores.
Também de acordo com o documento, há ainda questionamentos sobre a representação da ARP Comércio de Produtos Médicos e Odontológicos Ltda. O representante legal da empresa, André Roberto Pasquali, negou ter concedido procuração a Victor Alexandre, enquanto a advogada Vanessa Lávina Pinheiro da Silva, originalmente constituída pela empresa, afirmou que jamais autorizou substabelecimento em favor do advogado. Para o Ministério Público, os depoimentos reforçam a existência de um mesmo padrão de atuação na obtenção de votos durante o processo recuperacional.
Além das supostas fraudes atribuídas à recuperanda e a terceiros, a promotoria aponta falhas na atuação do administrador judicial, Jones Soldera Carneiro. Entre elas estão a ausência de conferência mais rigorosa dos documentos apresentados pelos credores e a perda dos arquivos digitais relacionados ao credenciamento da assembleia após a queima do disco rígido do computador utilizado na condução do processo. Segundo o MP, essas circunstâncias comprometeram a fiscalização da regularidade documental e fragilizaram a segurança jurídica da recuperação judicial.
Em resposta protocolada nos autos, o administrador judicial Jones Soldera reconhece que a narrativa apresentada pelo Ministério Público possui elevada gravidade e afirma que, caso as irregularidades sejam confirmadas após a instrução processual, poderão comprometer a validade das deliberações tomadas nas assembleias de credores. Ao mesmo tempo, sustenta que todos os documentos recebidos à época apresentavam aparência formal de regularidade, foram entregues por advogados regularmente constituídos e seguiram o procedimento previsto na Lei de Recuperação Judicial.
O administrador também afirma ter colaborado integralmente com a investigação, encaminhando documentos, gravações e esclarecimentos ao Ministério Público. Embora admita que medidas adicionais de conferência poderiam ter sido adotadas diante do cenário revelado posteriormente, rejeita qualquer insinuação de conluio ou omissão deliberada e defende que eventual responsabilização dependa da produção de provas em contraditório judicial.
Com base nas evidências reunidas, o Ministério Público pede a anulação das assembleias gerais de credores, a invalidação dos créditos e procurações considerados irregulares, a abertura de investigação criminal sobre os fatos narrados e a decretação da falência da HM Cirúrgica. A decisão caberá ao juízo responsável pela recuperação judicial, que deverá analisar as manifestações das partes antes de deliberar sobre os pedidos









