Ação simbólica foi realizada em área de pasto degradada e também na praça da cidade de Mateiros, por técnicos do Naturatins que atuam na região e parceiros do órgão ambiental
22-03-2021 – Wanja Nóbrega/Governo do Tocantins
Fotos: Naturatins/Divulgação
Em comemoração ao Dia Mundial da Água, celebrado nesta segunda-feira, 22, as equipes do Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins), que atuam no Parque Estadual e Área de Proteção Ambiental do Jalapão, em parceria com o município de Mateiros e Instituto Pé de Copaíba, realizaram uma ação simbólica, com o plantio de mais de 40 mudas de Ipê. Os locais selecionados para receberem as mudas foram uma área de pasto degradada próximo a um rio e a praça da cidade.
Segundo o biólogo e técnico do Naturatins, Thomás Tanaka, o plantio de espécies arbóreas é importante para conter a erosão e evitar que sedimentos sejam levados até os cursos d’água. "Além disso, as raízes das plantas aumentam a taxa de infiltração da chuva no solo, auxiliando no abastecimento de lençóis freáticos e aqüíferos", explica Tanaka.
Data
Criada pela Organização das Nações Unidas (ONU), em 1992, o Dia Mundial da Água é comemorado em 22 de março tem como objetivo colocar em discussão temas importantes relacionados à água, indispensável para a vida no planeta.
No dia 22 de março de 1992, além de instituir o Dia Mundial da Água, a ONU também divulgou a Declaração Universal dos Direitos da Água, ordenada em dez artigos. São eles:
1- A água faz parte do patrimônio do planeta; 2 - A água é a seiva do nosso planeta; 3 - Os recursos naturais de transformação da água em água potável são lentos, frágeis e muito limitados; 4 - O equilíbrio e o futuro de nosso planeta dependem da preservação da água e de seus ciclos; 5 - A água não é somente herança de nossos predecessores; ela é, sobretudo, um empréstimo aos nossos sucessores; 6 - A água não é uma doação gratuita da natureza; ela tem um valor econômico: precisa-se saber que ela é, algumas vezes, rara e dispendiosa e que pode muito bem escassear em qualquer região do mundo; 7 - A água não deve ser desperdiçada, nem poluída, nem envenenada; 8 - A utilização da água implica respeito à lei; 9 - A gestão da água impõe um equilíbrio entre os imperativos de sua proteção e as necessidades de ordem econômica, sanitária e social; 10 - O planejamento da gestão da água deve levar em conta a solidariedade e o consenso em razão de sua distribuição desigual sobre a Terra.