Lei Maria da Penha completa 20 anos

Laiane Vilanova coordenadora do Núcleo Especializado de Defesa dos Direitos da Mulher da DPE TO aponta avanços e desafios nos 20 anos da Lei Maria da Penha

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A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) completa 20 anos de sanção nesta sexta-feira, 7. O arcabouço legal se consolidou ao longo do tempo como um instrumento efetivo no combate à violência contra a mulher através da criação da medida protetiva de urgência, estruturação de serviços e espaços de atendimento especializados no sistema de justiça e na segurança pública; e expansão no conceito de violência, abarcando dimensões psicológica, patrimonial, moral e novos tipos cometidos no ambiente virtual.

Para entendermos melhor o funcionamento da Lei e o atendimento prestado às vítimas, a jornalista Laiane Vilanova, da equipe de Comunicação da Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO), entrevistou a coordenadora do Núcleo Especializado de Defesa dos Direitos da Mulher (Nudem) da Instituição, defensora pública Flávia Hardt Schreiner, sobre avanços e desafios relacionados à proteção e garantia de direitos de mulheres. Confira!

Laiane Vilanova: Enquanto defensora pública, quais avanços você considera que a Lei Maria da Penha trouxe?

Flávia Hardt: O primeiro e mais decisivo avanço foi tirar a violência doméstica do armário do “problema de família” e trazê-la para o centro do debate público como uma grave violação de direitos humanos. Outro avanço que merece destaque é a própria medida protetiva de urgência, um instrumento rápido com o objetivo de afastar o risco imediato. E o terceiro ponto que considero decisivo foi a criação e o fortalecimento de espaços especializados de atendimento, havendo efetiva criação desses espaços físicos como delegacias especializadas, Casas da Mulher Brasileira, entre outros.

Laiane Vilanova: Ainda se acredita que a Lei Maria da Penha protege apenas mulheres casadas, isso é verdade?

Flávia Hardt: Esse entendimento é um mito e ele custa caro, pois muitas mulheres deixam de buscar proteção por acreditarem que a lei não alcança a sua situação. Mas o art. 5º da Lei fala em violência praticada no âmbito da unidade doméstica, da família ou em qualquer relação íntima de afeto, e o Superior Tribunal de Justiça (Súmula 600), já pacificou que não é preciso que homem e mulher morem na mesma casa para configurar essa violência. A lei protege esposas, namoradas, ex-namoradas, noivas, companheiras em união estável, ex-companheiras, mães, filhas, netas, sogras, cunhadas, mulheres em relações homoafetivas, mulheres trans [STF REsp 1.977.124/SP], trabalhadoras domésticas e até quem nunca dividiu teto com o homem autor de violência.

Laiane Vilanova: Um mecanismo da Lei muito conhecido é a medida protetiva de urgência, como ela funciona e em quais casos pode ser solicitada?

Flávia Hardt: A medida protetiva é o instrumento mais rápido e mais eficaz que temos à disposição para tirar a mulher do risco imediato, sem que ela precise esperar o desfecho de um processo judicial. Ela pode ser pedida pela própria mulher em situação de violência, diretamente na Defensoria Pública, no Ministério Público ou perante a autoridade policial. Uma vez recebido o pedido, o juiz tem até 48 horas para decidir, e as medidas vão do afastamento do homem autor de violência do lar até proibição de aproximação e contato, por qualquer meio, passando pela restrição de visitas aos filhos, pela suspensão do porte de armas e agora mais recente com as Leis nº 15.125/2025 e 15.383/2026 o uso de monitoramento eletrônico do homem autor de violência, que avisa se ele se aproxima da mulher vítima. Vale ressaltar que descumprir a medida protetiva é crime.

 

Laiane Vilanova: E mesmo que uma pessoa não seja a mulher em situação de violência, é possível que essa pessoa denuncie um caso de violência?

Flávia Hardt: A proteção contra a violência doméstica não é assunto privado entre a mulher e o homem. A própria Constituição Federal impõe ao Estado o dever de coibir a violência no âmbito das relações familiares, e esse dever, na prática, se estende a toda a sociedade. Qualquer pessoa pode registrar a denúncia, seja pelo Disque 180, a Central de Atendimento à Mulher, seja pelo Disque 100 ou pelo 190, pelos aplicativos oficiais, seja diretamente numa delegacia, na Defensoria Pública ou no Ministério Público.

Laiane Vilanova: E quais as penalidades para homens autores de violência contra mulheres?

Flávia Hardt: As penalidades variam conforme o tipo de crime cometido. Hoje, os crimes mais graves praticados no âmbito da violência doméstica são, em regra, de ação penal pública incondicionada, ou seja, o Ministério Público pode denunciar o agressor independentemente da vontade da mulher, que não precisa formalizar pedido algum. Mas há crimes em que é preciso a manifestação formal da mulher, e há crimes de ação penal privada, como a injúria comum, em que é a própria mulher, com o apoio da Defensoria Pública, quem formula a queixa-crime. Sendo assim a possibilidades são de prisão preventiva do homem autor de violência [Art. 20 da Lei], suspensão do direito de posse ou porte de arma, e o encaminhamento obrigatório do agressor a programas de recuperação e reeducação para tentar romper o ciclo da violência. Se a violência resulta em morte, o crime é o feminicídio, que deixou de ser mera qualificadora do homicídio e passou a crime autônomo e hediondo, com pena que pode chegar a 40 anos de prisão.

Laiane Vilanova: Nos últimos anos, a violência praticada por meio das redes sociais e da internet tem aumentado. A Lei Maria da Penha também pode ser aplicada nesses casos?

Flávia Hardt: Sim. A internet não é terra sem lei, e cada vez mais mulheres e meninas têm buscado a Defensoria Pública por esse tipo de violência. A legislação já se atualizou para acompanhar esse cenário com a Lei nº 13.772/2018 que incluiu a violação da intimidade da mulher como forma de violência psicológica, criando inclusive o tipo penal do crime de perseguição [stalking] aplicável a quem persegue, monitora ou aterroriza mulheres pelas redes sociais. Ameaças praticadas por aplicativos de mensagem, xingamentos ou boatos maldosos em grupos da família ou em redes sociais podem configurar injúria ou difamação. Divulgação de imagens íntimas sem consentimento também é crime.

 Laiane Vilanova: A Lei Maria da Penha é suficiente para combater a violência doméstica e de gênero?

Flávia Hardt: A lei, isoladamente, é excelente, mas não é suficiente. A efetividade depende de estrutura, de articulação em rede entre segurança pública, assistência social, saúde, Judiciário e Defensoria Pública. Quando essa integração falha, é quando, infelizmente, os casos mais graves, incluindo feminicídios, são registrados mesmo após a concessão de medida protetiva. É preciso ainda enfrentar a subnotificação, já que parte das mulheres em situação de violência não chega a formalizar denúncia. É necessário ampliar a estrutura da rede nos municípios do interior, onde os serviços especializados e atendimentos integrados à mulher são escassos, bem como melhorar a estrutura de monitoramento eletrônico, que depende de equipamentos, central de monitoramento e cobertura de sinal que são muitas vezes inexistentes no interior.  Ainda há mulheres indígenas, ribeirinhas e quilombolas que, por sua vez, precisam de políticas públicas desenhadas para as suas realidades específicas, e não de soluções genéricas.

 Laiane Vilanova: E qual você considera que seja o maior desafio no combate à violência doméstica?

Flávia Hardt: A cultura que ainda naturaliza ou minimiza a violência contra a mulher. Em espaços onde poderiam ocorrer ações de conscientização e prevenção, como as escolas, ainda há forte resistência de setores da sociedade que não compreendem que a luta pelos direitos das mulheres perpassa, também, pelo debate sobre gênero, o que impede que muitas ações de educação em direitos sejam realizadas. A mudança nos padrões culturais patriarcais e de masculinização da sociedade se conquista com política pública, orçamento e vontade política continuada.

Laiane Vilanova: Enquanto coordenadora do Núcleo de Defesa da Mulher da Defensoria Pública, qual a mensagem que a senhora deixa para as mulheres neste dia?

Flávia Hardt: Para toda mulher que reconheceu um pedaço da própria história em alguma dessas perguntas, é importante que ela saiba que não está exagerando, que não é “coisa da sua cabeça”, e que você não está sozinha.  A Defensoria Pública está aqui para acolhê-las de forma gratuita. Os atendimentos acontecem em todo o Estado, inclusive aos finais de semana e feriados, e existe sempre uma equipe, uma defensora ou um defensor preparado para atendê-la.