Começou a valer ontem Lei do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital)
18 de março de 2026Sancionada em setembro do ano passado, a nova legislação não substitui o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), de 1990, mas estabelece diretrizes mais rigorosas sobre os direitos do público infanto-juvenil, para garantir que a proteção prevista no mundo físico ocorra também no digital.









