A campanha eleitoral para as eleições de 2026 começa em 16 de agosto, data a partir da qual candidatos, partidos e federações podem fazer propaganda eleitoral de forma oficial. O período de campanha vai, em regra, até a véspera do primeiro turno, ou seja, dia 3 de outubro.
A partir do próximo domingo, passam a ser permitidas diversas formas de propaganda previstas na legislação eleitoral, como comícios; caminhadas, passeatas e carreatas; distribuição de material gráfico; uso de alto-falantes e amplificadores de som, dentro das regras; propaganda na internet; anúncios pagos em jornais, nos limites definidos pela legislação.
Antes de 16 de agosto, os candidatos podem realizar atos de pré-campanha, mas a propaganda eleitoral antecipada continua sendo proibida.
ATÉ QUANDO VAI A CAMPANHA?
A campanha eleitoral segue, em regra, até a véspera da eleição. Nas eleições de 2026, isso significa que a propaganda pode ser realizada até 3 de outubro, um dia antes do primeiro turno.
Se houver segundo turno para presidente da República ou governador, a campanha é retomada e segue até a véspera da nova votação, marcada para 25 de outubro.
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral, alto-falantes e amplificadores de som são permitidos na véspera da eleição, entre 8h e 22h.
No entanto, precisa ser obedecida a distância de 200 metros das sedes dos Poderes, tribunais, quartéis, hospitais, escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros quando estiverem funcionando.
QUANDO COMEÇA O HORÁRIO ELEITORAL NA TV E NO RÁDIO?
O horário eleitoral gratuito em rádio e televisão começa depois do início oficial da campanha. Nas eleições de 2026, ele está previsto para começar em 28 de agosto e terminar em 1º de outubro, três dias antes do primeiro turno.
Durante esse período, candidatos e partidos têm espaço reservado na programação das emissoras para apresentar suas propostas aos eleitores.
A DISPUTA PELA ATENÇÃO DOS ELEITORES
A partir de agosto número de eleitores indecisos tende a diminuir, já que no próximo dia 16 começa a ser veiculado em rádio e televisão o horário eleitoral gratuito. Nesse período, candidatos majoritários e proporcionais passam a distribuir santinhos, cartas de compromisso e, no caso dos majoritários, registrar seus planos de governo no cartório eleitoral. Caminhadas, carreatas, comícios e reuniões estarão permitidos pela legislação eleitoral.
Cada candidatura pode contratar pessoal dentro da cota determinada por lei, utilizando recursos do fundo eleitoral partidário ou doações registradas no CNPJ da candidatura. O uso de caixa dois é crime e pode levar ao cancelamento do registro junto ao TSE.
Recomendações importantes
• É altamente recomendável que cada candidatura tenha um contador e um advogado eleitoral, para evitar a prática de crimes eleitorais.
• Esses profissionais orientam sobre os gastos e a prestação de contas. Caso a prestação de contas seja rejeitada, a decisão é irrecorrível: mesmo que o candidato seja eleito, não poderá ser diplomado nem tomar posse.
• Por isso, a assessoria contábil e jurídica eleitoral é essencial.
Novas composições e adesões em agosto Independente de serem governistas ou oposicionistas, todas as candidaturas enfrentam os mesmos riscos de ganhos e perdas. A partir de agora, os acordos políticos passam a ser feitos em negociações diretas, muitas vezes com vantagens pouco transparentes: alguns ganharão, outros perderão.
Cada candidato precisará adotar sua “máscara de sobrevivência política”. As pesquisas de intenção de voto passam a ser registradas e divulgadas oficialmente. A confiança nos resultados, porém, é uma decisão pessoal de cada cidadão e cidadã.









